acesso à informação
Apresentação da Lei
A Lei n 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, pela Presidenta da Repblica, Dilma Roussef, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidados s informaes pblicas e aplicvel aos trs Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, com vigncia depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da publicao. Sua sano representa mais um importante passo para a consolidao do regime democrtico brasileiro e para o fortalecimento das polticas de transparncia pblica.A Lei institui como princpio fundamental que o acesso informao pblica a regra, e o sigilo somente a exceo. Para garantir o exerccio pleno do direito de acesso previsto na Constituio Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informaes solicitadas administrao pblica pelos cidados. Alm disso, a Lei determina que os rgos e entidades pblicas devero divulgar um rol mnimo de informaes proativamente por meio da internet.
As regras para a classificao de informaes sigilosas, aquelas devero ter o seu acesso restrito por determinado perodo de tempo, so rigorosas e justificam-se pela salvaguarda da segurana do Estado ou da prpria sociedade. Tambm esto previstas medidas de responsabilizao dos agentes pblicos que retardarem ou negarem indevidamente a entrega de informaes.
O Brasil tem agora o desafio de assegurar a implementao efetiva da Lei, enfrentando questes de natureza cultural, tcnica, tecnolgica e de carter administrativo para a operacionalizao do sistema de acesso s informaes pblicas. Um ponto fundamental nesse processo ser a capacitao dos servidores, dado que sua atuao ser fundamental para o sucesso dessa implementao.
A CGU, como responsvel pela coordenao dos esforos de implementao no mbito do Governo Federal, adotar medidas para apoiar a capacitao dos servidores pblicos federais, a estruturao dos servios de informaes ao cidado em rgos e entidades do Poder Executivo Federal e o estabelecimento de procedimentos para o funcionamento do sistema de acesso a informaes pblicas. A Controladoria-Geral da Unio ser uma instncia responsvel por decidir sobre recursos a pedidos de informao negados no mbito do Executivo Federal.
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