Lei Seca durante as eleições.

Lei Seca durante as eleições.
A comercialização de bebidas alcoólicas, bem como o consumo em ambientes públicos estão PROIBIDOS das 22h do sábado (03) às 19h do domingo (04).

A determinação está prevista na Portaria ZE-111 nº 6, de 18 de setembro de 2026, expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).

Pedimos aos comerciantes e à população que respeitem a medida durante o período estabelecido.
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