Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
- ▶ Veja mais em Mapa de Leis
Sobre a Secretaria:
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer é responsável em planejar, sugerir e implantar as políticas municipais de apoio as atividades esportivas e de lazer no município, objetivando a integração social.
Secretário:
Luan Azevedo de Oliveira