Em conformidade com:
- ✔ Art. 8º, § 1º, I, da Lei nº 12.527/2011 - LAI e art. 6º, VI, b, da Lei 13.460/2017
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Sobre a Secretaria:
A Secretaria Municipal de Segurança Pública tem por finalidade coordenar e implementar políticas de segurança pública no âmbito municipal, comandar a Guarda Municipal, desenvolver ações voltadas a prevenção de infrações penais e garantia da ordem pública e apoiar as ações de defesa civil.
Estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública:
Secretário (a) Municipal de Segurança Pública
Comando da Guarda Municipal:
a. Subcomando da Guarda Municipal;
Serviço de Monitoramento;
Departamento da Defesa Civil.